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Pesquisa Genealógica

15/12/2021 - 12:36

Pesquisa Genealógica

Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?

Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
Anônimo

@anonimo

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15/12/2021 - 12:39

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Alfredo

@mattioli

As mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida. Para tanto, poderão providenciar a própria certidão de nascimento em original, tradução juramentada para o italiano e apostilamento. Além de ficha de cadastro acompanhada de cópia do RG e de um comprovante de residência. O mesmo é válido para mulheres que posteriormente tenham se divorciado do cidadão italiano.

As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano e que os demais requisitos forem cumpridos.

15/12/2021 - 12:37

1
Alfredo

@mattioli

Os cônjuges tem direito ao reconhecimento ou naturalização e emissão do passaporte italiano por serem casados com italianos nascidos na Itália ou reconhecidos, seguindo as seguintes condições:

a) Se o casamento foi realizado antes de 27/04/1983 o reconhecimento da cidadania ao cônjuge é automática, basta o italiano estar com o seu cadastro atualizado no Consulado da sua circunscrição.

b) Caso tenha sido após 27/04/1983, o cônjuge pode fazer o pedido de naturalização conforme as instruções do Consulado ou do Ministero dell’interno. O prazo de conclusão é de 48 meses após o pedido. Neste caso ainda, o pedido poderá ser feito depois de 2 anos de residência legal na Itália ou depois de 3 anos do casamento se morarem outro país que não é a Itália.
Processando...