15/12/2021 - 12:36
Os cônjuges têm direito à cidadania italiana?
@anonimo
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15/12/2021 - 12:39
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@mattioli
As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano, que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano e que os demais requisitos forem cumpridos.
15/12/2021 - 12:37
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@mattioli
a) Se o casamento foi realizado antes de 27/04/1983 o reconhecimento da cidadania ao cônjuge é automática, basta o italiano estar com o seu cadastro atualizado no Consulado da sua circunscrição.
b) Caso tenha sido após 27/04/1983, o cônjuge pode fazer o pedido de naturalização conforme as instruções do Consulado ou do Ministero dell’interno. O prazo de conclusão é de 48 meses após o pedido. Neste caso ainda, o pedido poderá ser feito depois de 2 anos de residência legal na Itália ou depois de 3 anos do casamento se morarem outro país que não é a Itália.