Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria. Tais certidões também devem ser providenciadas em original, com firma reconhecida pelo ERESP ou pelo MRE e traduzidas para o italiano.