Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça. Juntamente com o processo deverá ser enviada certidão de Objeto e Pé devidamente autenticada pelo ERESP ou pelo MRE. Além disso, deverá ser enviada uma via original da declaração disponível na seção “formulários” (Mod. n. 6.doc d site do Consulado de SP) preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado as seguintes “Peças Principais”:
Certidão de Objeto e Pé.
Petição Inicial
Ata de Instrução e Julgamento.
Sentença.
Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença).