Antes de qualquer coisa, é primordial entender o que é o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. Essa é a denominação em latim que se dá para o tipo de obtenção de cidadania por meio da filiação, diferentemente do que ocorre em países como o Brasil, no qual a cidadania é obtida por jure solis, que é a atribuição de uma nacionalidade ao indivíduo que nasce em solo brasileiro.
Sendo assim, qualquer pessoa que nasce no Brasil, possui o direito de solicitar a cidadania brasileira. Já na Itália, o direito se dá por meio de linha de transmissão entre o genitor e seu descendente.
Além disso, a cidadania italiana é a única que não possui limite de geração entre o ascendente e o descendente. Por conta disso, é que os filhos, netos, bisnetos, trinetos (e por aí vai...) possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Desse modo, em termos gerais, tudo o que é preciso para solicitar o reconhecimento, é apresentar ao órgão oficial responsável pelo procedimento, as devidas certidões que comprovam a ligação entre o requerente e o ancestral italiano.
Com base nisso, nota-se que o processo para obter o reconhecimento da cidadania italiana é bastante simples. Na prática, contudo, a burocracia e a morosidade dos órgãos e sistemas envolvidos tornam o processo lento e dependendo do caso, custoso.
Consulado VS Itália
Geralmente quando uma pessoa ouve falar sobre a obtenção da cidadania italiana por meio da descendência, é comum que seja feita referência aos consulados italianos espalhados pelo Brasil, cada qual atendendo uma determinada região do país. No entanto, muitas pessoas não sabem, mas é possível solicitar a cidadania italiana diretamente na Itália.
Esse procedimento em solo italiano está se tornando cada vez mais conhecido e difundido, principalmente devido à ampla informação na internet e redes sociais.
Muitas pessoas recorrem ao processo na Itália, pois os consulados no Brasil são demasiadamente lentos, principalmente os de São Paulo e Curitiba, os quais possuem as maiores filas, que chegam a 10 anos de espera!
Basicamente, a diferença entre realizar o pedido de reconhecimento no Brasil e na Itália, se deve ao fator tempo e dinheiro. A solicitação feita no Brasil é extremamente lenta, porém de baixo custo, enquanto na Itália ocorre o oposto. O procedimento é muito mais rápido (finalizado em poucos meses), todavia custoso, pois é necessário residir no país enquanto aguarda-se a conclusão do processo. Este livro foi escrito para quem deseja realizar o seu reconhecimento diretamente neste belíssimo país europeu.
Mais a frente nos próximos capítulos, irei explicar o motivo pelo qual é necessário residir na Itália. Por ora, atenha-se apenas ao fato de que existe essa limitação. Ou seja, não é possível solicitar o reconhecimento em solo italiano, sem ser um residente legal no país. Se você conhece alguma pessoa que fez o processo deste modo, ele foi feito de modo irregular e essa pessoa pode ter a sua cidadania cancelada, caso uma auditoria seja feita em seu processo.
Levando em consideração essa questão, outro ponto que está diretamente relacionado à morar na Itália, é o idioma italiano. Pense bem, se uma pessoa pretende morar em um país que fala uma língua diferente da sua nativa, e ainda por cima, realizar um procedimento legal e burocrático, certamente será necessário ao menos aprender o nível intermediário deste idioma.
Por conta disso, para quem está iniciando sua busca pela cidadania italiana, indico começar agora mesmo a ter contato com a língua italiana, seja por meio de aplicativos, filmes ou músicas. Não perca tempo, pois o aprendizado de um idioma não é algo que se realiza em poucas semanas.
Por fim, é importante entender o que significa um comune. Este termo será amplamente utilizado no decorrer deste livro e de todo o estudo acerca do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
O termo comune possui três significados na língua italiana:
• Município;
• Prédio da prefeitura dentro do município.
• Algo que é comum.
Sempre que houver alguma referência ao termo, será relacionada com o primeiro e o segundo significado mencionados acima. Dependendo do contexto, estaremos falando sobre um município ou mais especificamente sobre a prefeitura da cidade. Saiba também que o termo Prefettura não se refere à prefeitura. Este é outro órgão italiano.
Vale ressaltar que o termo italiano città, faz menção a grandes cidades, e é menos utilizado, sendo comune o termo padrão para se referir a uma cidade. O plural de comune, em italiano, é comuni. No entanto, para facilitar o entendimento, irei utilizar o termo abrasileirado: comunes.
Para finalizar a questão, ressalto que este é um termo masculino. Muitas pessoas o utilizam de modo incorreto, como se fosse uma palavra feminina. Por exemplo, "vou na comune" ou ainda "escolhi uma comuna". Ambas as formas estão incorretas. Por isso, ratifico a importância de aprender logo o idioma.
Montagem da Árvore Genealógica
Uma vez compreendido o princípio do reconhecimento da cidadania, o primeiro passo é montar a estrutura da árvore genealógica da família, para visualizar os dados da linha de transmissão e realizar possíveis pesquisas para complementar os dados faltantes.
É comum pessoas ficarem travadas nesta etapa inicial, sendo que quando há a ausência de informações, geralmente se referem a dados de pessoas antigas na linhagem, como o bisavô, trisavô ou ainda o tataravô.
Existem algumas ferramentas que posso indicar para auxiliar na pesquisa por informações faltantes em sua árvore genealógica. Contudo, o melhor meio de conseguir essas informações é falando com parentes mais velhos, e também pesquisando nas demais certidões da linha de transmissão da família. Muitas vezes, é possível localizar informações referente a nascimentos e casamentos, em registros de óbito, por exemplo.
Se ainda assim persistir a falta de informações necessárias para o seu processo, o mais recomendado é entrar em contato com pesquisadores genealógicos especializados.
Para a montagem da árvore, é importante informar todos os nomes completos, datas dos eventos (nascimento, casamento e óbito) e locais dos eventos (cidade e cartório) de toda a linha de transmissão direta entre o requerente e o antenato (antepassado) italiano. Também é fundamental informar os nomes dos cônjuges (quando houver).
Busca de Documentos e Certidões
Após ter montado a estrutura de sua árvore genealógica, será necessário solicitar as certidões dos eventos ocorridos na linha de transmissão, quais sejam, nascimentos, casamentos e óbitos. Lembrando que somente é necessário solicitar nascimentos e óbitos das pessoas que compõem a linha direta, sem a necessidade das certidões dos cônjuges.
Referente aos casamentos, somente é necessário solicitar as certidões se os filhos do casamento também compõem a linha de transmissão. Exemplificando, se o seu avô (filho do antenato italiano) se casou com outra mulher que não a sua avó, essa certidão de casamento não é necessária para o seu processo.
Todas essas certidões brasileiras devem ser solicitadas nos cartórios nos quais foram registrados os eventos. É fundamental que seja solicitada uma 2ª via em inteiro teor de cada certidão. As certidões simples (breve relato) não são aceitas para o processo. Da mesma forma, é necessário solicitar que a certidão seja digitada e não cópia reprográfica.
Além das certidões de registro civil, será necessário apresentar também a CNN - Certidão Negativa de Naturalização - ou CPN - Certidão Positiva de Naturalização - de seu antenato.
No próximo capítulo iremos abordar a diferença entre a CNN e a CPN e quando uma ou outra é aceita. Para emitir tal certidão, é necessário acessar o site do Ministérios da Justiça (https://deest.mj.gov.br/), informar os dados do requerente interessado e do requerido. Neste caso, o requerido é o antenato italiano. No momento de fazer a solicitação online, informe todas as possíveis variações encontradas nas certidões que mencionam o nome do antenato.
Por isso, ao fazer essa solicitação, é importante ter em mãos a certidão italiana de nascimento do seu ancestral italiano. Caso o seu antenato tenha se casado na Itália, também será necessário solicitar essa certidão italiana.
Dependendo do ano e da região onde ocorreram os eventos (nascimento e casamento), o documento pode ser civil ou religioso. Isso ocorre pois na Itália a implementação do registro civil levou muitas décadas para ocorrer em todo o território.
As certidões de registro civil são:
• Nascimento: Estratto per riassunto dell'atto di nascita
• Casamento: Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio
As certidões de registro religioso são:
• Nascimento: Certificato di battesimo
• Casamento: Certificato di matrimonio
Para solicitar essas certidões, você deve entrar em contato com o comune de nascimento e casamento de seu antepassado italiano e fazer a solicitação, informando os dados do registro. Se o evento for civil, eles irão emitir uma via atualizada e fazer o envio para você. Se for religioso, o oficial do comune irá informá-lo e possivelmente indicar em qual parrocchia está o registro. Caso você já possua uma cópia da certidão e ela seja um documento religioso, entre em contato diretamente com a parrocchia em questão e peça para realizarem o envio para seu endereço.
Quando o documento é religioso, geralmente os padres cobram uma taxa de cerca de € 50 para realizar o envio ao Brasil. Quando o documento é civil, na maior parte dos casos, o comune faz o envio sem custo.
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, muitos comunes e igrejas não respondem aos pedidos feitos via e-mail. Se este for o seu caso, será necessário contratar um profissional para realizar a busca presencial do documento. É possível obter a cotação deste serviço, informando os dados no link: https://cidadaniaitaliana.wiki/busca.
Para realizar o pedido do reconhecimento da cidadania é obrigatório que os documentos entregues sejam os originais. Não são aceitas cópias ou vias impressas das certidões (exceto a CNN ou CPN que são documentos digitais).
De qualquer maneira, é possível que o comune ou igreja faça o envio do documento em formato digital para seu e-mail. Esta via digital pode ser utilizada para realizar a análise de seus documentos, e somente não será válida para realizar o pedido de reconhecimento.
Análise de Certidões
O pacote completo de certidões é composto por todos os nascimentos, casamentos e óbitos de sua linha de transmissão, acrescido da CNN ou CPN. Em posse deste pacote, será necessário fazer uma análise em busca de erros e possíveis variações de dados informados nas certidões.
Essa verificação deve ser feita tomando como base os nomes, datas, locais e menções à nacionalidade/naturalidade das pessoas envolvidas nos registros. Para que um processo transcorra sem percalços, é fundamental fazer a retificação dos registros que divergem da informação original.
No entanto, nem todas as variações necessariamente são consideradas erros passíveis de retificação. Essa é uma situação que varia muito entre cada pacote de certidões, e somente um profissional da área pode esclarecer melhor para o requerente se é aconselhável ou não fazer tal procedimento para retificar os registros.
De todo modo, mesmo em posse de uma análise profissional, ressalto que somente o oficial do comune, o qual fará o seu reconhecimento de cidadania, é que pode afirmar com precisão se aceita ou não determinada variação. Na dúvida, a recomendação é retificar todos os dados incongruentes. Sobre o procedimento de retificação propriamente dito, trataremos em um capítulo mais à frente, exclusivo sobre o tema.
Se preferir fazer sozinho a análise de suas certidões, leve em conta que as informações originais são sempre as dos eventos ocorridos por primeiro. Por exemplo, os dados contidos no registro de nascimento do seu antenato são os dados corretos dele, mesmo que todas as demais certidões nas quais há menções a ele, sejam divergentes.
Além da questão da análise em busca de erros ou variações, também é necessário verificar se de fato existe o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Para tal verificação existem quatro parâmetros principais. São eles:
• Legitimação do filho
• Não naturalização do antenato
• Derivação materna e a lei de 1948
• Região de Trento (Trentino-Alto Ádige)
Primeiro, é necessário verificar se todos os descendentes da linha são filhos legítimos. Uma vez que a cidadania é passada por filiação, segundo a legislação italiana, é primordial verificar a legitimidade do filho. Filhos nascidos dentro de um casamento são automaticamente considerados legítimos.
Na ausência do casamento dos pais, é obrigatório que conste na certidão de nascimento do filho, que o genitor italiano foi o declarante do nascimento. Essa informação deve estar explícita no registro. Por exemplo, "no dia 10 de janeiro de 1980, compareceu Pietro Bianco e declarou que neste dia nasceu uma criança de nome...".
Se nenhum dos dois requisitos for preenchido, o direito ao reconhecimento foi interrompido. Existe apenas uma exceção para o caso do genitor italiano que não se casou e não declarou o filho, se ele ainda estiver vivo. Neste caso, é possível solicitar a cidadania por eleição. Este é um outro procedimento, diferente do jure sanguinis. Para mais informações, faça uma pesquisa sobre o tema em meu canal no YouTube.
O segundo requisito é a não naturalização do antenato como brasileiro. Isso se deve ao fato de que na época, quando o italiano se naturalizava para outra nacionalidade, ele automaticamente renunciava à cidadania de origem. Por isso, um dos documentos solicitados é a Certidão Negativa de Naturalização.
No entanto, é possível que o italiano tenha se naturalizado brasileiro e ainda assim os descendentes tenham direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esse caso ocorre quando a naturalização foi feita após o nascimento do filho que dá sequência na linha de transmissão. Sendo assim, quando este filho nasceu, o pai era ainda um italiano. Caso contrário, a transmissão da cidadania foi interrompida.
O próximo requisito é verificar a derivação por linha materna. No caso das linhas de transmissão nas quais há apenas homens, essa condição é automaticamente eliminada. Só é necessário avaliar quando há mulheres nascidas antes de 1948, o que se deve ao fato de que a lei italiana não previa a transmissão da cidadania por parte das mulheres, antes do ano de 1948.
Neste ano, a lei foi modificada, passando a dar o direito igualmente a homens e mulheres. Assim sendo, se em seu caso houver alguma mulher, seja bisavó, avó ou mãe, o que deve ser verificado é o ano de nascimento do filho(a) desta pessoa. Ressaltando, o que importa não é o ano de nascimento da mãe, avó ou bisavó e sim o ano de nascimento do filho ou filha desta pessoa, o qual deve ser posterior a 1948.
Se o nascimento deste filho(a) foi anterior ao dia 01/01/1948, o direito ao reconhecimento da cidadania por via administrativa foi interrompido. Porém, nem tudo está perdido. É possível entrar com pedido via judicial, na Itália, e solicitar o reconhecimento deste modo. Atualmente existe uma jurisprudência bem ampla sobre o assunto, e o ganho de causa é praticamente certo.
Por último, para quem possui o antenato que emigrou da Itália antes de 1920 e originário da região de Trento, o direito ao reconhecimento não existe, pois essa região não fazia parte do território italiano na época. A atual região de Trentino-Alto Ádige era parte do Império Austro-Húngaro e deste modo não era parte da Itália.
Contudo, existem casos de pessoas que conseguiram obter o reconhecimento mesmo nessa última situação. Se este for o seu caso, entre em contato comigo que irei direcioná-lo para um especialista no assunto.
Via Administrativa ou Via Judicial
Após realizar a análise do pacote de certidões, o requerente já possui informações suficientes para saber se possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, e se o mesmo pode ser feito pela via administrativa ou somente pela via judicial.
O caso da derivação materna com filhos nascidos antes de 1948, de fato, torna a via judicial o único meio para tal reconhecimento. No entanto, existe também outra forma de entrar com o pedido pela via judicial, sem que a linha de transmissão se enquadre nesse caso da lei de 1948.
Talvez você esteja se perguntando, "mas por que alguém iria querer optar por um procedimento jurídico, ao invés de uma prática administrativa?". A resposta é simples: devido à velocidade do processo, e principalmente, por não ser necessário ir à Itália para tal.
Esta segunda modalidade ocorre quando o requerente entra na fila do consulado, para obter o seu reconhecimento, e em seguida dá entrada em um processo judicial contra a ineficiência do governo italiano, pela demora em atender as filas dos consulados. De forma resumida, essa é a "via judicial contra os consulados".
Sendo assim, comparando as opções que existem atualmente para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, temos as seguintes opções:
Via consular no Brasil:
• Mais econômico de todos, atualmente possui uma taxa de € 300 por requerente.
• Mais lento de todos, possui uma média que varia entre os consulados do Brasil, variando entre 3 e 12 anos de processo total.
• O procedimento deve ser feito no consulado que atende a região na qual reside o requerente. Por exemplo, uma pessoa que mora em Curitiba não pode solicitar o reconhecimento no consulado do Rio de Janeiro.
Via administrativa na Itália:
• Os custos do processo variam conforme a duração e o estilo de vida da pessoa. É possível usar uma estimativa de € 2.000 por mês.
• É o meio mais rápido para se obter a cidadania italiana, levando em média 3 meses.
• O processo só pode ser feito na Itália, e para tanto, é necessário residir legalmente em um comune italiano.
Via judicial:
• Os custos de um processo individual variam de € 3.000 a € 5.000. Contudo, é possível incluir diversos requerentes da mesma família em um único processo, tornando essa uma modalidade mais econômica do que a via presencial na Itália. Nestes casos, geralmente é acrescido um valor adicional por requerente (€ 100 a € 200 por requerente).
• Em termos de velocidade, esse é o meio termo. A média atual para conclusão do processo é de um ano e seis meses.
• O processo é feito somente na Itália. Todavia, não é necessário se deslocar até o país, sendo todo o procedimento feito por procuração.
É importante lembrar que não existe garantia de que os processos judiciais serão vencidos. Sendo assim, não é 100% certo que o requerente terá o seu reconhecimento ao final do processo. Apesar disso, existe uma jurisprudência bem ampla e o entendimento é bastante consolidado em sentido favorável às causas. Se você estiver interessado nessa modalidade, acesse o link para obter uma indicação de escritório de advocacia confiável na Itália: https://cidadaniaitaliana.wiki/judicial.
Em todas as alternativas é necessário montar a sua pasta, com o pacote completo das certidões. A única diferença entre elas está na questão das traduções e apostilamentos, os quais veremos nos próximos capítulos. O custo da montagem da pasta de certidões não está incluso nas estimativas de valor mencionadas acima.
Retificação de Registro Civil
Tendo sido explicado o procedimento de análise de certidões e esclarecido as modalidades para se obter o reconhecimento da cidadania italiana, vamos tratar sobre os processos de retificação de registro civil.
Após a análise do pacote de certidões, é muito comum verificar que será necessário submeter alguns registros à correção ou alteração de determinados dados. Isso ocorre muitas vezes, pois à época, a maioria das pessoas eram analfabetas e nem mesmo sabiam escrever os seus nomes, ocasionando a grafia incorreta das informações.
Seja qual for a razão pelo registro ter sido feito de forma incorreta, para que um processo seja realizado de forma tranquila e correta, é recomendável fazer as retificações a fim de eximir a possibilidade de uma "recusa" do oficial em fazer o seu processo.
Todos os oficiais de estado encarregados pelo departamento em questão, são obrigados a fazer o processo de reconhecimento. No entanto, se a documentação gerar dúvidas, é possível que o mesmo solicite ao requerente que esclareça as informações, e isso é feito em muitos casos através das retificações.
No geral, os oficiais dos consulados são mais flexíveis às variações do que os oficiais dos comunes italianos. O mais recomendado é entrar em contato com o órgão responsável e solicitar esclarecimentos. Explico esse assunto com mais detalhes no material sobre a escolha do comune:Kit Bom Comune.
Sobre os processos de retificação em si, existem duas formas de serem realizados. A primeira é diretamente no cartório no qual ocorreu o registro, sendo este conhecido como retificação administrativa. A segunda modalidade é fazer o pedido via judicial diretamente à Vara de Registros Públicos.
De todo modo, é necessário esclarecer que a correção a ser realizada não ocorre na certidão em si, e sim no livro de registros. Desta forma, após o processo de retificação ser finalizado, será necessário emitir uma nova via para o pacote de certidões de seu processo. Todas as vias solicitadas ao cartório, subsequentemente à retificação, serão emitidas com a averbação da alteração.
Referente aos processos, os custos e prazos variam bastante. Geralmente pequenas alterações com provas e embasamento suficientes são feitas de modo administrativo pelos cartórios, e em caso de recusa do órgão, será necessário recorrer à Justiça. Seguem abaixo estimativas:
Retificação administrativa:
• Prazo médio: 5 dias.
• Custo médio: R$ 250 por registro
Retificação judicial:
• Prazo médio: 4 meses.
• Custo médio: R$ 2.500 de honorários (variando conforme a quantidade de retificações)
Depois de concluir a análise das certidões de sua linha de transmissão, você irá decidir entre retificar ou não determinadas informações, quando for necessário. Após finalizar as retificações e emitir novas vias em inteiro teor, ou para as certidões cuja retificação não for necessária, o próximo passo é traduzir estes documentos.
A tradução se faz necessária, pois o processo será finalizado na Itália, seja por via consular ou pelas demais modalidades. No entanto, existe uma diferença entre elas. Os processos feitos pelo consulado, não necessitam que todas as certidões sejam traduzidas, apenas sendo necessário traduzir a(s) certidão(ões) do requerente (nascimento e casamento). Já para os processos na Itália, seja administrativo ou judicial, é preciso traduzir todo o pacote de certidões.
Para os processos pela via consular, é indicado verificar essa informação quando você for chamado para fazer a entrega dos documentos, pois as normativas podem ter sido atualizadas.
O processo de tradução não pode ser feito por conta própria ou utilizando-se de alguma ferramenta online de tradução. As traduções precisam obrigatoriamente ser feitas por um Tradutor e Intérprete Juramentado Público. No site de cada consulado, é possível verificar uma lista com todos os tradutores registrados na junta comercial daquela comarca.
As traduções geralmente são feitas em poucos dias, variando de custo entre regiões do Brasil. Atualmente, o custo estimado para a tradução de uma certidão é de R$ 150, sendo este apenas um valor de referência no momento em que o livro está sendo escrito.
Também é possível realizar a tradução na Itália. De toda forma, eu recomendo fazer no Brasil por dois motivos. O primeiro é o custo, eis que na Itália o pagamento será feito em euro. O segundo, é para que você já chegue na Itália com toda a sua documentação pronta para dar entrada no processo.
Apostilamento de Documentos
Para finalizar o processo realizado na montagem da pasta de certidões, será necessário fazer o apostilamento desses documentos. Assim como ocorre com as traduções, para os processos feitos via consulado somente é necessário apostilar as certidões do requerente. Para os processos via Itália todas as certidões precisam ser apostiladas.
O Apostilamento de Haia é um procedimento de validação de documentos para uso no exterior. Até o mês de agosto de 2016, o Brasil não fazia parte do acordo de Haia, e para validação internacional os documentos eram submetidos à legalização consular. Hoje, no entanto, esse procedimento foi substituído pelo apostilamento, que pode ser feito em qualquer cartório e não necessariamente onde a certidão foi emitida.
Em posse de todas as certidões, você deve solicitar junto ao cartório o Apostilamento de Haia para cada certidão e tradução individualmente. Ou seja, o apostilamento não é feito junto na certidão e sua respectiva tradução. Cada documento deve receber uma apostila única.
Apesar disso, recomendo que seja solicitado ao cartório que realize uma dobra na ponta da certidão original já apostilada e de sua respectiva tradução, também apostilada, e que grampeie essa dobra e carimbe, tornando este um "documento único". Isso irá facilitar o trabalho do oficial na Itália.
A(s) certidão(ões) italiana(s) não devem ser apostiladas. Esse procedimento somente deve ser feito nas certidões brasileiras, incluindo a CNN ou CPN.
Os apostilamentos são processos rápidos, variando conforme a quantidade de certidões envolvidas, e levam em média de um dia a uma semana para ficarem prontos. Os valores variam conforme os estados do Brasil. Atualmente a média é de R$ 80 por documento.
Alguns estados possuem valores muito mais baratos do que outros. Como o pacote de certidões e traduções é composto por um número grande de documentos, muitas pessoas consideram fazer o apostilamento em outros estados, via correio, a fim de economizar. Essa é com certeza uma boa opção, desde que o estado que fará o apostilamento, esteja dentro da mesma jurisdição de onde as certidões foram emitidas. Isso se deve ao fato da Non Rinuncia (Não Renúncia).
Também conhecida como NR, a não renúncia é um documento solicitado pelos comunes aos consulados do Brasil, durante o processo de reconhecimento. Via de regra, essa solicitação é feita para os consulados da jurisdição das certidões no pacote do requerente. Ou seja, para uma pessoa que está solicitando a cidadania na Itália, se as suas certidões forem todas de São Paulo, somente o consulado deste estado será notificado. No entanto, se os apostilamentos foram feitos no Rio de Janeiro, é possível que a solicitação também seja encaminhada para este consulado. Isso não é uma regra, mas pode ocorrer.
Quanto mais consulados envolvidos no pedido da NR, mais irá demorar o processo de reconhecimento, uma vez que é necessário aguardar a resposta de cada consulado individualmente.
Escolha do Comune
Com a montagem da pasta de certidões concluída, inicia-se o momento para escolher um bom comune para realizar a sua prática de reconhecimento da cidadania.
O município no qual você irá dar entrada em seu pedido, não é apenas um local aleatório a ser escolhido. Na verdade, essa é a cidade onde você deverá residir legalmente durante o trâmite completo de seu processo. Além disso, você terá um vínculo com esse comune, até o final de sua vida.
Esse vínculo se deve ao fato de que é um dever do cidadão italiano manter o seu status civil atualizado, junto ao comune. Do mesmo modo, se optar por residir no exterior da Itália após a conclusão de seu processo, será necessário fazer a sua inscrição no AIRE (registro de italianos vivendo no exterior). Esse registro será feito junto ao comune no qual ocorreu a transcrição de seus documentos.
A escolha do comune é uma das partes mais importantes de seu processo. Em virtude disso, não irei me aprofundar na questão neste capítulo. Se quiser mais informações sobre essa questão, confira o material exclusivo: Kit Bom Comune.
É fundamental pontuar neste momento apenas o fato de que será necessário escolher um comune italiano para residir e dar entrada em seu pedido de reconhecimento. Todos os comunes na Itália são elegíveis para a prática. O essencial para isso, é que você tenha um local para morar e solicitar a inscrição legal da residência.
Residência e Imóvel
Os serviços oferecidos pelo comune ao cidadão, são exclusivos para residentes registrados legalmente no município. Para fazer a solicitação da inscrição de residência, é preciso ter uma habitação dentro dos critérios da lei.
Existem alguns critérios relativos à metragem do imóvel por habitante, dentre outras questões sanitárias. No âmbito geral, entende-se que para fazer o pedido junto ao órgão responsável, você irá necessitar de um quarto em uma casa ou apartamento. Ou ainda, um imóvel exclusivo para você ou sua família.
Basicamente, o imóvel deve abrigar as pessoas que ali residem, sendo composto por sala, cozinha, banheiro(s) e quarto(s). Não são aceitas solicitações de residência em hotéis, pousadas e afins. Também não é possível fazer a inscrição se um amigo seu lhe abrigar, e a sua cama for o sofá da sala, por exemplo. Do mesmo modo, não será aceito o pedido da residência se cinco pessoas morarem em um apartamento de apenas um quarto.
Enfim, de modo resumido, é preciso que o local seja habitável para que o indivíduo leve uma vida saudável e normal no imóvel.
Existem basicamente duas formas de se obter a documentação necessária para o pedido da residência. São elas: o contrato de aluguel e a declaração de hospitalidade gratuita.
O contrato de aluguel deve ser utilizado para quem pretende locar um imóvel na Itália, seja na totalidade ou parcialmente. Para os requerentes que serão recebidos por amigos ou parentes, é possível pedir que lhe seja feita uma dichiarazione di ospitalità gratuita (declaração de hospitalidade gratuita). Essa declaração irá substituir o contrato de locação no momento da entrega dos documentos no órgão responsável pela residência.
Na Itália, existem dois tipos de contratto di affitto (contrato de aluguel): transitorio e abitativo. O contrato do tipo transitório possui prazo mínimo de um mês e máximo de 18 meses, enquanto o tipo habitativo, possui prazo mínimo de quatro anos.
Por padrão, a maioria dos comunes possui o entendimento de que é necessário um contrato de aluguel habitativo para que uma pessoa possa solicitar a inscrição da residência. No entanto, esta não é uma regra e muitos comunes aceitam o contrato transitório.
Naturalmente, quem deseja fazer o processo na Itália e tiver que fazer a locação de um imóvel apenas com essa finalidade, se realizar um contrato abitativo, terá de incluir uma cláusula de isenção de multa rescisória, visto que não irá cumprir os quatro anos de contrato.
Preparação da Viagem
Juntamente com a escolha do comune e do imóvel para a residência, deve ocorrer a preparação para sua viagem. Essas três etapas ocorrem em paralelo, pois uma está vinculada a outra. A compra das passagens aéreas, por exemplo, irá influenciar na data de início de seu contrato de locação. O seguro viagem também será determinado pela data dos voos escolhidos.
O primeiro ponto dos preparativos, é a compra das passagens aéreas. É necessário que seja feita a compra dos voos de ida e retorno ao Brasil, uma vez que você é brasileiro e não possui visto para permanecer na Europa por mais tempo do que o permitido por lei.
O período legal de permanência é de 90 dias a contar da data de entrada no Espaço Schengen (acordo de fronteiras da maioria dos países na Europa). Por conta disso, selecione o voo de volta com no máximo 90 dias a partir de sua entrada no território. Para encontrar os melhores voos, recomendo a utilização do Google Flights - https://www.google.com/flights - plataforma da Google para encontrar passagens aéreas, com todas as taxas inclusas já no valor final.
Ainda falando sobre a passagem, é altamente recomendado que seja feita a compra de um voo direto para a Itália, ou ao menos sem escalas dentro da Área Schengen. Isso se deve ao fato de que fazendo este voo direto, você irá receber um carimbo italiano de entrada neste Espaço Schengen. Com este carimbo, torna-se desnecessário fazer a declaração de presença no território italiano (primeiro passo a ser feito na Itália).
O próximo passo é a contratação de um seguro viagem. Legalmente, é obrigatório para qualquer cidadão brasileiro a aquisição de uma cobertura de seguro para viagem à Europa. O valor mínimo da cobertura deve ser de € 30.000 e deve cobrir todo o período da viagem. Raramente é solicitado este seguro na imigração. Porém, se isto ocorrer e você não possuir uma apólice, sua entrada poderá ser negada no país.
Antes de fazer a compra de sua passagem aérea, verifique com as operadoras de seus cartões de crédito se eles oferecem alguma cobertura de seguro viagem. Existem diversas bandeiras de cartão que oferecem cobertura para viagens, desde que a passagem tenha sido comprada com o cartão em questão.
Também é importante levar uma certa quantidade de dinheiro em espécie, para o caso de ser interrogado no momento da imigração. Tendo em vista que sua passagem de retorno será para aproximadamente 90 dias, é possível que o fiscal da imigração questione a quantia de dinheiro que você possui para ficar todo este período na Europa. Geralmente a apresentação de um cartão de crédito internacional é o suficiente. No entanto, é recomendável que você tenha consigo entre € 500 e € 1.000 em espécie.
Ainda na imigração, talvez seja indagado qual o motivo de sua viagem. Novamente, por conta do intervalo de 90 dias entre as passagens, o oficial de imigração pode questionar qual o motivo de uma estadia tão longa. Se este for o caso, explique que está se mudando temporariamente para a Itália, dentro do período legal, para obter o seu reconhecimento de cidadania italiana. Para isso, tenha em mãos a sua pasta da cidadania, com toda a documentação necessária para o seu processo.
Se este cenário ocorrer, é pouco provável que o policial da imigração leia qualquer um destes documentos, uma vez que não é da competência dele tal processo. Contudo, é possível que ele pergunte onde você irá ficar hospedado. Para isso, tenha o seu contrato de locação também em mãos, ou outro documento que comprove onde ficará hospedado inicialmente, como uma reserva de hotel ou Airbnb.
Tenha consigo a todo momento a sua pasta da cidadania italiana, contendo toda a documentação relativa ao processo de reconhecimento, incluindo suas certidões. Não despache esta pasta, para evitar o risco de extravio. Se você possui o Kit Planner Digital, leve junto com esta documentação.
Por último, ainda na imigração verifique o carimbo recebido em seu passaporte. Se você estiver entrando diretamente na imigração italiana, é fundamental que este carimbo esteja bem legível, com a data de sua entrada no país.
Questura Ufficio Immigrazione
Se a sua entrada na Área Schengen ocorreu em outro país que não a Itália, será necessário realizar a sua dichiarazione di presenza (declaração de presença).
Esse procedimento deve ser feito em uma delegacia, mais especificamente no ofício de imigração (Questura ufficio immigrazione). O prazo legal para realizar essa declaração é de até 8 dias após a entrada no país.
Esse tipo de questura (delegacia), geralmente está localizada na capoluogo (capital da província). Os seguintes documentos devem ser entregues no setor:
• Cópia do passaporte brasileiro, com seus dados e foto
• Cópia do passaporte brasileiro, com carimbo de entrada na Europa
Os seguintes documentos talvez sejam solicitados:
• Contrato ou declaração de hospedagem registrado
• Cópia do documento do proprietário do imóvel ou quem está te hospedando
• Cessione di fabbricato
• Comprovante do seguro saúde
Agenzia Delle Entrate
Antes de iniciar os trâmites junto ao comune escolhido para a sua prática de cidadania, é necessário fazer dois registros junto à Agenzia dell'entrate, órgão similar à Receita Federal no Brasil. Assim como a questura, a Agenzia dell'entrate fica situada na capital da província.
Os registros que devem ser feitos neste local são:
• Codice fiscale (similar ao CPF brasileiro)
• Protocolo do contrato de locação ou declaração de hospitalidade
No local, você irá pegar o formulário em branco e preencher com os seus dados. Se já tiver em posse do Kit Planner Digital, o documento em questão é o Certificato di Attribuzione del Codice Fiscale.
Ambos os registros podem ser feitos com o mesmo atendente. Para isso você deve levar uma cópia de seu passaporte brasileiro, junto do original. Geralmente o atendimento é feito através de uma fila com senha ou agendamento prévio.
Ao concluir essa requisição, você irá sair do local com o seu contrato/declaração devidamente registrado e o seu número do codice fiscale. O cartão físico do codice fiscale será enviado por carta para o seu endereço na Itália.
Ufficio Anagrafe
O prédio do comune é dividido em diversos escritórios, e suas subdivisões variam conforme o tamanho de cada município. No geral, as cidades com as características que eu recomendo na segunda parte deste livro, possuem a seguinte subdivisão.
Ufficio Servizi Demografici:
• Ufficio Anagrafe
• Ufficio Stato Civile
Sendo assim, em posse de toda a sua documentação completa, o primeiro passo para dar início ao seu procedimento na Itália é a inscrição anagráfica, que nada mais é do que o pedido legal da residência no comune.
Para isso, os seguintes documentos devem ser entregues no setor Ufficio Anagrafe:
• Contrato de locação / Declaração de hospitalidade, devidamente registrado
• Cessione di fabbricato
• Richiesta della residenza
• Cópia do passaporte brasileiro com seus dados e foto
• Cópia do passaporte brasileiro com o carimbo de entrada na Itália*
*Alternativamente, se não houver o carimbo de entrada na Itália, deverá ser entregue a declaração de presença.
Ao entregar os documentos, o oficial irá lhe informar sobre a vistoria do vigile urbano, que irá passar no imóvel para verificar se este possui as devidas condições para garantir a sua residência. O vigile possui o prazo de 45 dias para fazer esta verificação.
Uma dica para que o vigile identifique seu apartamento ou casa com mais facilidade, é colocar um adesivo na campainha ou interfone de seu imóvel, informando o seu sobrenome e nome (nesta ordem). Isso é algo extremamente comum em toda a Itália e sem dúvida irá facilitar o processo de verificação.
Normalmente, após uma semana da visita do vigile ao seu imóvel, ocorre a confirmação de sua residência. É bastante comum que esta seja feita através de uma notificação por e-mail ou carta. Seja como for, após esta confirmação, você se tornará um residente legal no comune e já pode dar entrada em seu pedido formal de reconhecimento da cidadania italiana.
Ufficio Stato Civile
Depois de se tornar um residente legal, finalmente é possível solicitar os serviços oferecidos pelo comune. Dentre esses serviços está o riconoscimento della cittadinanza italiana (reconhecimento da cidadania italiana). Nos comunes menores, em que o ofício de Stato Civile e o Anagrafe estão no mesmo escritório, é possível tentar fazer a entrega de ambos os pedidos e documentos ao mesmo tempo (residência e cidadania). Nem sempre isso é aceito, mas não custa nada tentar.
Em posse de sua pasta da cidadania, contendo toda a sua documentação e certidões de seu processo, você deve entregar ao oficial do departamento de stato civile todas as certidões de sua linha de transmissão, com as devidas traduções e apostilamentos, junto da domanda (pedido oficial do reconhecimento).
A domanda é o documento que informa quais são as certidões que estão sendo entregues. Este documento deve estar com o selo fiscal de 16 euros (marca da bollo di € 16), que deve ser adquirido na tabaccheria, um comércio similar a uma papelaria. Geralmente há uma dessas logo em frente ao prédio do comune. Compre o selo antes de se dirigir ao ufficio di stato civile, porém deixe para que o oficial cole o selo na domanda, a fim de evitar qualquer equívoco.
Após realizar a entrega da documentação, você deve sair do comune com uma cópia da domanda protocolada. Este é o seu comprovante do pedido de reconhecimento.
No que diz respeito ao procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, tudo o que você deveria fazer termina nesta etapa. O restante do processo é basicamente aguardar o desenrolar por parte dos órgãos envolvidos e manter contato com o comune, para assegurar uma boa comunicação entre vocês. Esse assunto está esmiuçado no Kit Bom Comune.
Enquanto você aguarda o desenrolar do processo, o oficial do stato civile, irá analisar suas certidões, para verificar se estão todas corretas e de acordo com a legislação. Após a conclusão da análise, irá enviar a solicitação ao(s) consulado(s) envolvido(s) na jurisdição de seus documentos.
Este pedido feito aos consulados, é para garantir que não houve em qualquer momento a renúncia à cidadania italiana por parte de qualquer das pessoas na linha de transmissão, desde o requerente até o antenato.
Permesso di Soggiorno
Conforme dito anteriormente, é permitido ao brasileiro permanecer em território Europeu por até 90 dias sem a necessidade de um visto. Deste modo, se o seu período legal como turista estiver terminando e o seu procedimento ainda não tiver sido finalizado, você terá de solicitar um visto para permanecer legalmente no país. Do contrário, o seu processo e a sua residência poderão ser cancelados.
Existem diversos tipos de visto na Itália. Dentre eles, para os requerentes aguardando o reconhecimento da cidadania italiana, existe um visto específico, que é o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza (autorização de residência para espera de cidadania).
Este visto foi criado exclusivamente pelo governo italiano, para pessoas que estão realizando este procedimento de reconhecimento da cidadania jure sanguinis. Para solicitar este visto, o requerente deve ir até a Poste Italiane (Correio Italiano), solicitar e preencher o Kit Giallo.
Além do preenchimento dos formulários do kit giallo, será necessário anexar cópias de alguns de seus documentos, por isso não deixe para solicitar o visto no último dia! O custo que você terá caso precise aplicar para este permesso, é de aproximadamente € 120. O guia para preenchimento do kit giallo, está disponível no Kit Planner Digital.
Ressaltando que este pedido deve ocorrer antes de se encerrar os 90 dias de permissão legal do brasileiro na Itália. O processo para conclusão do visto é lento e normalmente leva algumas semanas, ou até meses, para ser concluído. Na maior parte dos casos, o processo de reconhecimento termina antes do retorno com a resposta do pedido do visto.
De todo modo, o protocolo da solicitação do visto, já é o suficiente para a pessoa permanecer legalmente no país.
Conclusão do Processo
Após o retorno do(s) consulado(s) envolvido(s) em seu processo, com a resposta da Non Rinuncia, o seu reconhecimento encontra-se na etapa de finalização. Esta última etapa consiste na transcrição das suas certidões: nascimento e casamento (quando houver), para o livro de registros do comune, e finalmente a assinatura do sindaco (prefeito).
Quando isto ocorrer, você será notificado com a trascrizione dell'atto di nascita e eventual atto di matrimonio. Essa notificação significa que você foi reconhecido com sucesso e agora é um cidadão italiano!
Finalmente, quando chegar nesta etapa, recomendo que vá ao comune para solicitar o seu estratto di nascita, que é a versão italiana de sua certidão de nascimento. Este não é um documento de identificação, porém é uma comprovação de sua cidadania italiana.
Os documentos de identificação que você deve solicitar como cidadão italiano são a carta d'identità (carteira de identidade) e o passaporto (passaporte). Este segundo documento é também um documento de viagem.
Emissão dos Documentos Italianos
Tendo concluído o processo de reconhecimento da cidadania, agora é o momento de solicitar os documentos de identificação italianos. São eles a carteira de identidade e o passaporte.
Se você está com urgência para retornar ao Brasil e não pode esperar pela emissão do passaporte, recomendo ao menos que solicite a identidade. Digo isso, pois o passaporte pode ser solicitado via consulado no Brasil. A carta d'identità no entanto, somente pode ser emitida na Itália.
Para solicitar a carta d'identità, você deve fazer o pedido diretamente no comune. Geralmente o pedido é feito no Ufficio Protocollo. Confira a informação exata no site de seu comune.
Os seguintes documentos devem ser entregues no setor:
• Cópia do passaporte brasileiro, com seus dados e foto
• Fototessera (fotografia de 4,5cm x 3,5cm - custa €5 nas cabines de rua)
• Pagamento da taxa de €22 em espécie (sujeito a atualização)
Para agilizar o atendimento, a maioria dos comunes trabalha com agendamento. A emissão do documento leva em torno de 10 dias e você pode optar por receber em seu endereço ou retirar diretamente no Ufficio Protocollo.
Em posse de sua carteira de identidade, é possível finalmente fazer a solicitação do passaporte italiano! Para isso você deve se dirigir a Questura Ufficio Passaporto (delegacia ofício de passaporte). A delegacia fica situada na capital da província.
Normalmente, esse tipo de delegacia funciona apenas duas ou três vezes na semana, em horários específicos. Verifique o horário de atendimento ao público no site da Polizia.
Chegue antes do horário de abertura, pois haverá fila com senhas sendo entregues. Os seguintes documentos devem ser entregues para fazer o pedido do passaporte:
• Cópia da carta d'identità frente e verso
• Modulo per il passaporto
• Marca da bollo per il passaporto - €73,50 (comprar na tabaccheria)
• Bollettino postale per il passaporto - €44 (comprar na Poste Italiane)
• Fototessera (fotografia de 4,5cm x 3,5cm - custa €5 nas cabines de rua)
Caso você possua filhos menores de idade, será necessário uma autorização por escrito do outro genitor da criança, junto a um documento de identificação do mesmo.
O prazo para retirada do passaporte varia conforme cada Questura, geralmente fica pronto entre 15 e 30 dias. Confirme essa informação no momento da solicitação.
Inscrição no A.I.R.E.
O último procedimento a ser realizado é apenas para quem irá sair da Itália, seja para retornar ao Brasil, ou para morar em outro país. Nessa ocasião é necessário fazer a inscrição no AIRE.
A sigla A.I.R.E. significa: Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero (Registro dos Italianos Residentes no Exterior). Sendo assim, a inscrição no AIRE deve ser realizada para aqueles que não irão permanecer residindo na Itália.
Se você continuar residindo no mesmo imóvel onde fez o seu processo de reconhecimento, não será necessário modificar a sua residência. Caso continue morando na Itália, mas mude de imóvel ou comune, deverá fazer um novo pedido de residência, do mesmo modo que fez ao chegar na Itália. Apenas para quem irá sair do país, o procedimento do AIRE deve ser feito.
O processo é feito totalmente online. Para isso, faça a inscrição após ter saído do imóvel no qual fez a sua residência no comune. O primeiro passo é realizar o seu cadastro no Portal Dos Serviços Consulares - FAST IT: https://serviziconsolari.esteri.it/
Após validar a conta, clique na aba AIRE e siga o procedimento, é totalmente intuitivo. Os documentos que serão solicitados são:
• Documento de identidade
• Comprovante de residência
Após concluir o pedido, você deve receber o retorno do comune ou consulado dentro de aproximadamente 45 dias, confirmando a conclusão de sua inscrição no AIRE.